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ilegalidade da cobrança de taxa de coleta de lixo (TCL) junto ao carnê de iptu de imóveis comerciais12/2/2019 O Município do Rio de Janeiro, por meio da COMLURB, deixou de prestar e de deixar à disposição o serviço de coleta de lixo para as unidades não residenciais, com base nos artigos 3º, 6º, I e 61, da Lei de Limpeza Urbana.
Na ocasião, a Prefeitura notificou os contribuintes informando a interrupção do serviço e, por conseguinte, a necessidade de contratação de empresa privada credenciada, às custas do gerador, para realização da coleta e destinação final de seus lixos. Entretanto, mesmo não oferecendo mais tal serviço, o Município continuou a cobrar, junto ao carnê do IPTU, a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) de todos os imóveis comerciais de forma indevida. Diante de tal ilegalidade, algumas ações foram propostas perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, por meio do incidente de uniformização de jurisprudência nº 0064729- 84.2010.8.19.0000, proferido pelo Órgão Especial competente, dirimiu a controvérsia com a aprovação da Súmula 237: “Nos termos dos artigos 3º, 6º, I e 61, da Lei 3.273/2001, do Município do Rio de Janeiro, desde que comprovado que orespectivo gerador assumiuoencargo dos serviços demanuseio, coleta, transporte, valorização, tratamento e disposição final de lixo extraordinário, não tem incidência a TCL.” À conta de tal entendimento, decidiu o Tribunal pela não-incidência da cobrança da TCL em relação aos imóveis comerciais que demonstrarem o cumprimento de determinados requisitos. Assim, após a edição da referida súmula, o juízo competente para o julgamento das ações do Município do Rio de Janeiro vem concedendo liminares para a suspensão imediata da cobrança de TCL destes imóveis, posição seguida, inclusive, pelo Ministério Público. Ademais, corroborando com o sucesso da tese, o STF já se pronunciou sobre o caso, afirmando que controvérsia sobre Lei local não viabiliza o acesso ao Supremo, cujo desfecho se dará no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Neste contexto, há grande oportunidade para os contribuintes de imóveis comerciais extinguirem por completo a cobrança da TCL, que em alguns casos chega a 100% do valor cobrado de IPTU.
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February 2019
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