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ilegalidade da cobrança de taxa de coleta de lixo (TCL) junto ao carnê de iptu de imóveis comerciais12/2/2019 O Município do Rio de Janeiro, por meio da COMLURB, deixou de prestar e de deixar à disposição o serviço de coleta de lixo para as unidades não residenciais, com base nos artigos 3º, 6º, I e 61, da Lei de Limpeza Urbana.
Na ocasião, a Prefeitura notificou os contribuintes informando a interrupção do serviço e, por conseguinte, a necessidade de contratação de empresa privada credenciada, às custas do gerador, para realização da coleta e destinação final de seus lixos. Entretanto, mesmo não oferecendo mais tal serviço, o Município continuou a cobrar, junto ao carnê do IPTU, a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) de todos os imóveis comerciais de forma indevida. Diante de tal ilegalidade, algumas ações foram propostas perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, por meio do incidente de uniformização de jurisprudência nº 0064729- 84.2010.8.19.0000, proferido pelo Órgão Especial competente, dirimiu a controvérsia com a aprovação da Súmula 237: “Nos termos dos artigos 3º, 6º, I e 61, da Lei 3.273/2001, do Município do Rio de Janeiro, desde que comprovado que orespectivo gerador assumiuoencargo dos serviços demanuseio, coleta, transporte, valorização, tratamento e disposição final de lixo extraordinário, não tem incidência a TCL.” À conta de tal entendimento, decidiu o Tribunal pela não-incidência da cobrança da TCL em relação aos imóveis comerciais que demonstrarem o cumprimento de determinados requisitos. Assim, após a edição da referida súmula, o juízo competente para o julgamento das ações do Município do Rio de Janeiro vem concedendo liminares para a suspensão imediata da cobrança de TCL destes imóveis, posição seguida, inclusive, pelo Ministério Público. Ademais, corroborando com o sucesso da tese, o STF já se pronunciou sobre o caso, afirmando que controvérsia sobre Lei local não viabiliza o acesso ao Supremo, cujo desfecho se dará no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Neste contexto, há grande oportunidade para os contribuintes de imóveis comerciais extinguirem por completo a cobrança da TCL, que em alguns casos chega a 100% do valor cobrado de IPTU.
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O Novo CPC trouxe grande inovação em relação as cobranças de cotas condominiais tanto ordinárias como extraordinárias, dando opção ao Condomínio do modo de cobrança, se por procedimento comum ordinário ou através da execução. Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da vara civel da _________________ GUIA nº NOME, inscrito no CNPJ sob o nº _____, situado à _____, representado por seu síndico devidamente constituído conforme Ata de Assembleia Ordinária de ______, Sr. ___________, inscrito no CPF sob o n.º _____________, vem, por seus advogados devidamente constituídos na forma do mandato incluso, com escritório situado à ______, endereço eletrônico: ________, propor: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COTAS CONDOMINIAIS em face de _______, com fundamento no artigo 784, X do CPC/2015 e nos artigos 1336 e 1348, incisos II e VII do Código Civil, em conformidade com as razões de fato e de direito que passa a expor: I - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS De antemão requer que as publicações e intimações sejam feitas em nome dos profissionais ________, advogado portador OAB/RJ nº ________, sob pena de nulidade. II - DOS FATOS E DO TÍTULO O Executado é proprietário/titular dos direitos do imóvel designado por apartamento nº ___ do Edifício Exequente, conforme RGI/Escritura de Compra e Venda/Cessão de Direitos em anexo, e nesta condição, responsável pelo pagamento das despesas e contribuições condominiais correspondentes ao imóvel na forma da Convenção Condominial (anexo), bem como do art. 1336, I do Código Civil. Assim como ocorre em qualquer condomínio e por previsão expressa na Convenção Condominial, todos os condôminos estão obrigados a concorrer para as despesas de conservação e manutenção do condomínio. Entretanto, o Executado não vem cumprindo com as referidas obrigações encontrando-se em atraso com o pagamento das cotas condominiais ordinárias e extraordinárias, totalizando o débito o valor de R$ ( ). Cumpre esclarecer que no valor apontado, estão englobadas as Cotas Condominiais vencidas cujo valor encontra-se expressamente aprovada na Assembleia Geral Ordinária de _____ (anexo), corrigidas segundo o índice ____ conforme Ata de Assembleia Geral Ordinária de ______ (anexo), acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como multa de 2% (dois por cento) na forma do artigo 1336, § 1º do Código Civil, calculados a partir do vencimento de cada obrigação, conforme planilha discriminada em anexo. Outrossim, ao valor apontado acrescentar-se-ão, ainda, as custas judiciais, bem como honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento). III - DO DIREITO O Novo CPC/2015 prevê expressamente em seu art. 784, X, que as cotas condominiais ordinárias e extraordinárias constituem título executivo extrajudicial, podendo a parte optar pela execução desde que atendidos dois requisitos: previsão em convenção ou aprovadas em assembleia e comprovação documental. Desse modo, instruem a presente execução, cópia integral da Convenção do Condominio Exequente autorizando a cobrança das cotas condominiais, bem como todas as Atas das Assembléias Gerais Ordinárias, onde comprovam os valores de todas as cotas condominiais, sendo a ultima atualização ocorrida na Assembleia Geral Ordinária de ______, ocasião em que foi aprovado o valor de R$ ______ ( ). Ademais, o CPC/2015 determina em seu art. 798, II, “c”, que o exequente indique os bens suscetíveis de penhora, e, em se tratando o presente caso de execução de cotas condominiais – obrigação propter rem –, por certo que o imóvel responderá pelos débitos aqui reclamados, cabendo ao exequente indica-lo de modo a ser objeto de penhora caso o executado não pague a dívida no prazo de 3 (três) dias. IV - DOS PEDIDOS EM FACE DO EXPOSTO, requer o Exequente:
Dá-se à causa o valor de R$ ______ (___________) Nestes Termos, Pede deferimento. Rio de Janeiro, 19 de Dezembro de 2017. ADVOGADO OAB/RJ nº |
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February 2019
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